terça-feira, 29 de novembro de 2011

Edital das Olimpíadas Escolares de Irauçuba - 2011


OLIMPIADAS ESCOLARES DE IRAUÇUBA - 2011

Regulamento Geral das Olimpíadas Escolares 2011


CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º - As Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA - 2011 tem por finalidade, promover ampla mobilização do segmento escolar, incentivando o esporte como forma de inclusão escolar e estimulando a participação do aluno em atividades esportivas e cultural contra-turno escolar além de identificar e desenvolver talentos esportivos.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º - As Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA – 2011 tem por objetivo:

1.            Possibilitar o desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
2.            Ampliar o acesso a competições de âmbito municipal;
3.            Promover o conhecimento sobre o esporte nas suas mais diversas formas de expressão;
4.            Colaborar para a permanência da criança e do adolescente na escola;
5.            Congregar estudantes da rede de ensino pública, privada e municipal;

CAPÍTULO III - DO FOMENTO E DA PROMOÇÃO

Art. 3º - As Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA – 2011 são fomentados pela Prefeitura Municipal de IRAUÇUBA e promovidos pela Secretaria de Educação .

§ 1º - As Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA – 2011 serão custeados com recursos do Governo municipal através da Secretaria da Educação.
CAPÍTULO IV - DAS REGIÕES

Art. 4º – As regiões serão compostas com as seguintes localidades e com as respectivas escolas:
Região 1 – SEDE
Região 2 – JUÁ
Região 3 – MISSÍ.
Região 4 – COITÉ
Região 5 - CAMPINAS
 
    CAPITULO V - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - Para todos os fins, os participantes das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA  – 2011 deverão ser conhecedores deste Regulamento, ficando sujeitos a todas as suas disposições e as penalidades que dele possam emanar.

    CAPÍTULO VI - DOS PODERES

Art. 6º - São poderes das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA – 2011:
1.   Comissão de Honra.
2.   Comissão Organizadora.

Art. 7º - Comissão de Honra das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA – 2011 será composta pelo Prefeito Municipal e pela Secretária de Educação.

Art. 8º -  Compete à Comissão Organizadora:
1.     Planejar o evento, aprovar o regulamento observando as Diretrizes gerais;
2.     Supervisionar o plano de execução do evento;
3.     Propor medidas complementares para o bom desempenho das ações de execução do evento;
4.     Propor os nomes dos membros que comporão as Comissões.

Art. 09 - Compete à Coordenação das Olimpíadas Escolares:
a) Exercer a Coordenação do Evento em todas as suas etapas;
1.            Promover a integração das diversas Comissões;
2.            Indicar juntamente com a comissão organizadora os membros das demais Comissões;
3.            Fazer acompanhamento de todas as etapas, prestarem informação e esclarecimento as autoridades superiores;
4.            Elaborar o relatório final do evento.



Art. 10 - Compete à Comissão Técnica:
1.  Acompanhar os Jogos durante toda a competição de acordo com o regulamento;
2.  Promover os Congressos Técnicos das modalidades esportivas
3.          Organizar e promover clinica de arbitragem, palestras e debates, etc.
4.          Supervisionar as instalações e o material esportivo antes e durante a competição.
5.          Elaborar a tabela da competição.
6.          Convocar as equipes de arbitragem das modalidades.

Art. 11 – A Comissão Disciplinar será composta por 01(um) Presidente e por 02(dois) membros indicados pela Coordenação Geral, que será responsável pela organização da Justiça Desportiva, dentro do evento.

Art. 12 - Compete à Comissão Disciplinar:
1.    A aplicação imediata e em procedimento sumário, de sanções disciplinares decorrentes de infrações cometidas antes, durante e após as disputas e constantes das súmulas ou decorrentes similares dos árbitros e delegados.

Art. 13 – A Comissão de Divulgação e Cerimonial será composta por 01(um) profissional  indicado pela comissão organizadora.

Art. 14 - Compete à Comissão de Divulgação e Cerimonial:
1.          Elaborar e distribuir convites para a Solenidade de Abertura;
2.          Organizar e promover a solenidade de abertura e encerramento do evento;
3.          Assumir a responsabilidade pela publicidade e divulgação do evento;
4.          Recepcionar as autoridades convidadas;
5.  Distribuir diariamente com a Assessoria de imprensa a programação e resultados do evento;
6.          Providenciar e organizar a entrega da premiação.

Art. 15 - Compete à Secretaria:
1.            Disponibilizar as fichas de inscrição pelo site da Secretaria de Educação de Irauçuba.
2.            Receber e analisar as inscrições do evento;
3.            Elaborar os boletins do evento;
4.            Confeccionar os crachás;
5.            Controlar e distribuir todo o material necessário para a realização do evento;
6.            Receber os protestos e encaminhá-los à Comissão Disciplinar.

CAPÍTULO VIII - DAS MODALIDADES

Art. 16 – Da composição das delegações nas modalidades das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA – 2011, as inscrições de atletas nas duas categorias, será de acordo com o que dispuser este artigo:

§ 1º Na categoria Infanto 10 a 14(1997-2001).

Modalidade
Nº Maximo Inscritos na Ficha
Masculino
Feminino
Futsal
10
10
Queimado misto
05
05
Karatê
05
05
Dança
10 componentes


§ 2º Na categoria 15 a 19.(1996-1992)

Modalidade
Nº Maximo Inscritos na Ficha
Masculino
Feminino
Futsal
10
10
Handebol ( aberto)
14
14
Volei de Quadra
12
12
Dama
03
03
Karatê
03
03
Corrida de 100 M
02
01
MINI MARATONA
01
01
Corrida de Jumento
01
-

§ 3º Na categoria Comunidade escolar – aberta.

Modalidade
Nº Maximo Inscritos na Ficha
Masculino
Feminino
Futsal
10
-
Handebol ( aberto)
14
14
Volei de Quadra
12
12
Futebol de Campo
16
16

CAPÍTULO IX - DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Art. 17 Poderão participar das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA – 2011 as representações das escolas da rede de ensino público Municipal, com grade curricular em todas as disciplinas, cujos alunos tenham sido matriculados até o dia 31/06/2011 e estejam cursando regularmente na respectiva Unidade de Ensino, com freqüência normal, conforme exigência legal.
1.            As inscrições deverão ser entregues pelo representante da escola na Secretaria de Educação:
2.            Após inscrição e entregue, não será permitida alteração dos dados fornecidos na ficha.
3.            Cada atleta inscrito só poderá participar de uma modalidade individual e duas coletivas.
4.            Nos locais de competição o aluno só poderá participar da competição, mediante apresentação da Identificação que deverá ser feita com o crachá disponibilizado pela organização das olimpíadas. (O atleta só poderá competir mediante apresentação do crachá, caso contrário não poderá jogar).
  CAPITULO X - DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 18 - O Congresso Técnico se reunirá ordinariamente antes do início das competições com a seguinte ordem do dia:
1.            Avisos de ordem geral e cronograma dos congressos técnicos das modalidades que o exigem especificamente;
2.            Instruções específicas a cada modalidade;
3.            Divulgação das formas de disputa em cada modalidade;
4.            Outros assuntos de interesse geral, com referência aos jogos;

Art. 19 - Serão realizadas Reuniões Técnicas de cada modalidade logo após o Congresso Técnico.

Art. 20 - Poderão participar do Congresso técnico membros das diversas comissões dos jogos, representantes das Escolas, técnicos e árbitros.

Art. 21 – No Congresso Técnico só terá direito a voto o representante legal da Unidade Escolar, que esteja inscrito na modalidade.

Art. 22 – Durante as Reuniões Técnicas, serão realizados os sorteios e confecção de tabelas que ainda não foram elaboradas, bem como serão conhecidas as normas que regerão as competições, não havendo, portanto outra reunião para tratar do assunto.

    CAPITULO XI - DOS PRÊMIOS

Art. 23A premiação será concedida.
  § Único - Depois de apurada a classificação final, nas modalidades individuais ou por equipe, serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes:
1.   Medalhas de ouro, prata e bronze aos atletas classificados, respectivamente em 1º, 2º e 3º lugares, nas provas individuais e nos esportes coletivos, das  Categorias.
2.   Troféus para as equipes classificadas em 1º e 2º lugares nas modalidades coletivas nas categorias.


  CAPITULO XII - DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS


Art. 24 – As competições das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA – 2011 terão seu início e horário fixado na tabela divulgada nos boletins, sendo considerada perdedora por ausência (W x O), a equipe que não estiver pronta para a disputa, dentro do local de competição até 15 (quinze) minutos no máximo, após o horário estabelecido e/ou a quadra estiver disponível para a competição.

       a) A tolerância não se aplicará no caso de atraso do técnico.

CAPITULO XIII - DAS DENÚNCIAS E JULGAMENTO

Art. 25 - Qualquer participante dos Jogos, expulsos de uma partida, estará automaticamente suspenso da partida seguinte, independentemente de julgamento da Comissão Disciplinar.

§ 1º - Poderão ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
1.            Advertência oral;
2.            Censura escrita;
3.            Suspensão;
4.            Exclusão das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA.

Art. 26 - A aplicação das sanções disciplinares ocorrerá em decorrência da gravidade da infração a critério exclusivo da Comissão Disciplinar, tendo em vista o que consta nas súmulas das competições ou em face dos relatórios das autoridades esportivas competentes.

Art. 27 - As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir das decisões da Comissão Disciplinar, as quais serão irrecorríveis e imediatamente comunicadas aos representantes das escolas para ciência e cumprimento.

Art. 28 – Qualquer irregularidade poderá ser denunciada por escrito na súmula, pelo capitão ou técnico da equipe, até 10 (dez) minutos após o encerramento do jogo.

§ 1o Após a denuncia na súmula, a escola denunciante terá até 2 horas, para oficializar o protesto junto a Secretaria Geral;

§ 2o O relatório dos árbitros em súmula servirá como denuncia para julgamento de atletas e dirigentes.

§ 3oA escola denunciante caberá a apresentação das provas que fundamentem a denuncia.

§ 4o A escola denunciante terá que fazer a entrega das provas de sua denuncia, na Comissão de Justiça e Disciplina, até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a reunião da CJD, que será comunicada por Boletim.

§ 5o - O não cumprimento do parágrafo anterior, considerar-se-á a denuncia improcedente.

§ 6º - Os resultados de jogos e equipes “Sub-judice” ficarão condicionados as decisões da CJD.

Art. 29 – A todos indistintamente cabe o direito à defesa e do contraditório, que será feita por ocasião do julgamento, por si ou por representante legalmente credenciado.

§ Único – O não comparecimento do réu ou seu representante credenciado, implicará no reconhecimento tácito das acusações, correndo o julgamento a revelia.

Art. 30 – O atleta, dirigente ou técnico que como participante de uma competição ferir as normas disciplinares, ou agir de forma antidesportiva, será julgado pela Comissão de Justiça e Disciplina.

             § 1º - O dirigente ou técnico expulso de um jogo estará automaticamente suspenso por 24 horas, de toda e qualquer atividade competitiva das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA - 2011, e estará sujeito a julgamento e punição pela CJD.

              § 2º - O técnico que estiver inscrito na ficha de modalidade de sua escola e for substituído por outro, por qualquer razão, responderá por todos os atos e estará sujeita a punição imposta a seu substituto. 

Art. 31 – Dos erros de fato não caberá reclamação, recurso ou protesto.

Art. 32 – É cabido a qualquer participante das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA - 2011, o direito de apresentar a Comissão de Justiça e Disciplina sobre qualquer irregularidade que seja do seu conhecimento, para apuração e julgamento.

§ Único – A ignorância e a errada compreensão do regulamento não eximem de pena.  

                CAPITULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 33 - As comunicações oficiais das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA – 2011 serão disponibilizadas em boletins oficiais e os mesmos estarão à disposição dos representantes de cada estabelecimento de ensino na Secretaria Geral dos Jogos, no horário divulgado na ocasião do congresso técnico.

Art. 34 – O representante responsável pela equipe escolar, será responsabilizado:
1.   Pela representação oficial de sua escola na abertura e nos locais de competição.
2.   Pela conduta dos integrantes da delegação nos locais de competição.
3.   Pela conservação dos locais de competição.
4.   Pelas avarias causadas ao patrimônio de que se utilizarem.
5.   Pelo cumprimento dos dispositivos reguladores das Olimpíadas Escolares de IRAUÇUBA – 2011.
6.   Pela comprovação das idades dos atletas pertencentes a sua escola.

                   § Único – Todas as equipes participantes, deverão estar no local de competição 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a sua partida em condições de jogo.

Art. 35 – Os árbitros e seus auxiliares, indicados pela Organização de cada modalidade, ratificado pela comissão técnica, não poderão ser recusados em hipótese alguma, pelas equipes participantes.

Art. 36 – O banco de reservas será composto conforme as regras oficiais de cada modalidade e o que dispuser os regulamentos específicos.
  
§ 1º - Em todas as modalidades, no banco de reservas só poderão ficar alunos inscritos em súmula, o técnico (professor de educação física), previamente identificados junto à mesa de controle, que também estarão sujeitos às penalidades.

a) Na ausência do professor ou o representante da escola, só poderá compor o banco, os atletas inscritos na súmula e as funções de técnico serão exercidas pelo capitão da equipe. 

§ 2º - Nas modalidades em que a súmula não conste local apropriado para o registro do nome do assistente, este deverá ser colocado nas observações ou no verso da mesma.    

Art. 37 – Qualquer partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força maior, será realizada em horário a ser determinado pela Comissão Técnica.

            CAPÍTULO XV - NORMAS TÉCNICAS


Art. 38 - Os jogos serão regidos pelas Regras Oficiais de cada modalidade, de suas respectivas Confederações e pelo que dispuser este Regulamento.

Art. 39 - Os jogos serão regidos pelo sistema de pontos ganhos, obedecendo-se os seguintes critérios:
1. 03 (três) pontos por VITÓRIA.
2. 01(um) ponto por EMPATE.
3. 00 (zero) ponto por DERROTA.

Art. 40 - Ao término de cada fase disputada, será vencedora a equipe que somar o maior numero de pontos ganhos e, como segunda colocada, a que lhe seguir imediatamente na ordem decrescente.
Art. 41 - Quando houver empate entre, 2(duas) equipes na soma de pontos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação.
a) – Critério disciplinar;
b) - Resultado do confronto direto.
               c) - Maior número de vitórias na fase;
d) - Maior número de gols prós (futsal/Hand), set’s prós (vôlei);
e) - Maior saldo de gols (futsal/hand) e pontos (vôlei).;
f) - Sorteio.
Art. 42 - Quando houver empate entre 3 (três) ou mais equipes na soma de pontos ganhos na fase,  observar-se-ão, sucessivamente e na ordem eliminatória, os critérios constantes do artigo 40, letras b, c, d, e e  f.
Art. 43 - O critério disciplinar será apurado da seguinte maneira:

§ 1o - O critério disciplinar será apurado da seguinte maneira:

1.    No Futsal
         I) Cartão vermelho – perca de 02 (dois) pontos na contagem final, para a classificação da modalidade na chave, por cartão recebido;
         II) Cartão Amarelo - perca de 01 (um) ponto na contagem final, para a classificação da modalidade na chave, por cartão recebido.

2.    No Futebol
         I) Cartão vermelho – perca de 02 (dois) pontos na contagem final, para a classificação da modalidade na chave, por cartão recebido;
         II) Cartão Amarelo - perca de 01 (um) ponto na contagem final, para a classificação da modalidade na chave, por cartão recebido.
                  
                   c) No Handebol:
         I) Cartão vermelho – perca de 02 (dois) pontos na contagem final, para a classificação da modalidade na chave, por cartão recebido;
         II) Exclusão por dois minutos - perca de 01 (um) ponto na contagem final, para a classificação da modalidade na chave, por cartão recebido.

Art. 44 - A aplicação da suspensão automática, independe do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito da Comissão Disciplinar.
Art. 45 - A contagem de cartões amarelos, para fins de suspensão automática, será feita de forma acumulativa, ou seja, os cartões não serão anulados.
Art. 46 - A quantidade de cartões recebidos independe de comunicação oficial, sendo o seu controle, responsabilidade exclusiva das equipes disputantes.
Art. 47 – O técnico (professor de educação física) deverá estar vestido de calça comprida, camisa e tênis, como também dirigentes e demais membros que comporão o banco de reservas, nas modalidades de quadra.
Art. 48 - Nenhum caso ficará sem julgamento por obscuridade ou lacuna deste Regulamento. Para que isto aconteça, se apoiará o julgamento na analogia dos costumes e nos princípios gerais do direito.
Art. 49 - Os uniformes em todas as modalidades de quadra deverão obedecer aos seguintes critérios:
1.                 Camisas numeradas, com número na frente ou nas costas;
2.                 Short;
3.                 Tênis e Meia.

§ 1º - No Futsal, será exigido meão no lugar de meia e caneleiras feitas de material apropriado e que propiciem efetiva proteção, devendo estar cobertas completamente pelos meiões.

§ 2º - Não serão aceitos uniformes de alunos com números fixados com fitas colantes ou preso com alfinete e/ou clipes.

Art. 50 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 CAPITÚLO XVI - REGULAMENTOS ESPECIFICOS


FUTEBOL
Art.1º - É obrigatório que os atletas estejam devidamente uniformizados e apresentem suas carteiras de identidade, ou um outro documento que identifique-os.
Art. 2º - Na ficha de inscrição da modalidade, poderão estar inscritos até 16 (dezesseis) atletas.
Art 3º - O time entra em campo com 11 (onze) atletas.
Art 4º - Os jogos serão disputados em 2 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos cada um, com intervalo de 5 (cinco) minutos na categoria adulto e na categoria infanto e adulto feminino serão dois tempos de 15 minutos cada com intervalo de 5 (cinco) minutos.
Art 5º - Em caso de empate em números de pontos ganhos, a classificação obedecerá aos seguintes critérios:
a) – Critério disciplinar;
b) - Confronto direto.
               c) - Maior número de vitórias na fase;
d) - Maior número de gols;
e) - Sorteio.
FUTSAL
Art. 1º - A Competição de Futsal será realizada de acordo com as regras oficiais da FIFA para a modalidade, adotada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), salvo estabelecido neste regulamento.
Art. 2º - Na categoria de infanto os jogos serão disputados seguindo as normas a seguir:
1.            Os jogos terão 02(dois) tempos de 15(quinze) minutos, com intervalo de 05(cinco) minutos entre ambos. O cronômetro será travado somente nos pedidos de tempo e quando solicitado pelos árbitros.
2.            Nas fases semifinais e finais, os jogos não poderão terminar empatados. O desempate far-se-á com uma prorrogação de 05 (cinco) minutos jogados, com cronômetro travado quando a bola estiver fora de jogo. Persistindo o empate, serão realizadas cobranças de 03 (três) tiros livres diretos a gol, executados da marca penal, alternadamente, a serem cobrados pelos atletas que terminaram o jogo. Ainda persistindo o empate, serão cobrados tantos tiros livres diretos a gol quanto necessários, executado da marca penal, alternadamente, por diferentes atletas até que haja um vencedor.
Art. 3º - Na categoria adulto os jogos serão disputados seguindo as normas a seguir:
1.            Os jogos serão disputados em 02(dois) tempos de 20(vinte) minutos com intervalo de 05 (cinco) minutos. O cronômetro será travado somente nos pedidos de tempo e quando solicitado pelos árbitros.
2.            Nas fases semifinais e finais, os jogos não poderão terminar empatados. O desempate far-se-á com uma prorrogação de 05 (cinco) minutos jogados, com cronômetro travado quando a bola estiver fora de jogo. Persistindo o empate, serão realizadas cobranças de 03 (três) tiros livres diretos a gol, executados da marca penal, alternadamente, a serem cobrados pelos atletas que terminaram o jogo. Ainda persistindo o empate, serão cobrados tantos tiros livres diretos a gol quanto necessários, executado da marca penal, alternadamente, por diferentes atletas até que haja um vencedor.
HANDEBOL

Art. 1º - A competição de Handebol será realizada de acordo com as regras oficiais da IHF adotada pela confederação Brasileira de Handebol CBHb, salvo o estabelecido neste regulamento.
Art. 2º - Na categoria Adulto os jogos terão a duração 40(quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos 20 (vinte) minutos com 05(cinco) minutos de intervalo;
Art. 3º - Nas fases semifinais e finais os jogos não poderão terminar empatados. Caso isso ocorra faremos o desempate da seguinte maneira:
1.    Prorrogação com 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos cada;
2.    Persistindo o empate, serão realizadas cobranças de 07 (sete) metros 03 (três) para cada equipe com alunos/atletas diferentes e cobranças alternadas. Os alunos/atletas que ainda não tenham completado o término da sua exclusão no tempo da prorrogação poderão realizar as cobranças de 07 (sete) metros, persistindo empate, serão realizados cobranças  de 7 metros, alternadas , até que se encontre um vencedor.
Art. 4º - Na partida, o cronômetro só para em tempo técnico e quando solicitado pelo árbitro.


VOLEIBOL

Art. 1º - A competição de Voleibol será realizada de acordo com regras oficial da Confederação internacional de Volleyball (FIVB) adotadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) salvo o estabelecido neste regulamento.

Art. 2º Para as duas categorias, os jogos serão disputados em melhor de 03 (três) sets, sendo os dois primeiros sets de 25 (vinte e cinco) pontos. Em caso de empate em 24 (vinte quatro) pontos o set só terminará quando uma equipe alcançar uma diferença de 02(dois) pontos, e neste caso, não haverá ponto limite para termino do set;
1.            Em caso de empate em número de sets vencidos (01x01), será jogado um terceiro set de 15 (quinze) pontos, havendo empate em 14 (quartoze) pontos o set terminará quando uma equipe alcançar a diferença de 02 (dois) pontos, e neste caso, não haverá ponto limite para o término do set.
2.            Serão concedidos os 02 (dois) tempos técnicos no 8º e 16º ponto de 01(um) minuto cada. 

CORRIDA  DE  JUMENTO
                       
Art. 1º -  É  obrigatório que o atleta  apresente sua carteira de identidade, ou um outro documento que identifique-o.
Art. 2º -  Na ficha de inscrição da modalidade, poderá estar inscrito apenas um  atleta. E cada atleta deverá levar o seu animal.

MODALIDES ARTÍSTICO-CULTURAIS
GRUPO DE DANÇA

Art. 1° - É obrigatório que o aluno apresente seu crachá de identificação, ou um outro documento que o identifique.
Art. 2° - Na ficha de inscrição da modalidade poderá inscrever no mínimo 04 (quatro) e no Maximo 06 (seis) alunos.
Art. 3° - O grupo poderá executar sua apresentação em qualquer ritmo.
Art. 4° - A apresentação deve ter no máximo 5 (cinco) minutos de duração. O não cumprimento do tempo resultará em perda de 01 (um) ponto por minuto ultrapassado.
Art. 5° - O julgamento será feito por 03 (três) júris que darão notas de 5 a 10 para apresentação.

 

CATEGORIA INFANTO 10 A 14 ANOS.
               
Escola :_________________

MODALIDADE: (  ) FUTSAL (  ) QUEIMADO (  ) KARATÊ (  ) DANÇA
    
 NAIPE:   (   )  Masculino     (    ) Feminino    (    ) Misto



ORD
NOME COMPLETO DO ALUNO
Data de nascimento
Nº do SIGE
01



02



03



04



05



06



07



08



09



10



11



12



13



14




Obs.: Esta relação deverá ser preenchida em letra de forma e enviada à
coordenação dos jogos nos horários de aula .

NOME DO RESPONSÁVEL PELA ESCOLA:



NOME DO PROF/TÉCNICO:

Assinatura:








 


CATEGORIA JUVENIL 14 A 19 ANOS.
               
Escola :_________________

MODALIDADE: (  ) FUTSAL (  ) HANDEBOL (  ) VOLEI (  ) DANÇA (  ) KARATÊ
                        (  ) CORRIDA 100M (  ) MINI MARATONA
                        (  ) CORRIDA DE JUMENTO
    
 NAIPE:   (   )  Masculino     (    ) Feminino    (    ) Misto


ORD
NOME COMPLETO DO ALUNO
Data de nascimento
Nº do SIGE
01



02



03



04



05



06



07



08



09



10



11



12



13



14




Obs.: Esta relação deverá ser preenchida em letra de forma e enviada à
coordenação dos jogos nos horários de aula .

NOME DO RESPONSÁVEL PELA ESCOLA:



NOME DO PROF/TÉCNICO:

Assinatura:








CATEGORIA COMUNIDADE ESCOLAR - ABERTA.
Escola :________________________________________________________

MODALIDADE: (  ) FUTSAL (  ) HANDEBOL (  ) VOLEI (  )
                        (  ) FUTEBOL DE CAMPO
      NAIPE:   (   )  Masculino     (    ) Feminino    (    ) Misto